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O conflito oficina-seguro no Parlamento Europeu

Luis Ursúa, segundo vice-presidente do CETRAA – Confederação de Oficinas da Espanha, falou na quarta-feira, 19 de março, às 15h00, perante a Comissão de Petições do Parlamento Europeu, representando CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM, dando visibilidade ao problema entre oficinas e seguradoras. Também participaram do evento Rocío Martín, diretora do Departamento Jurídico da CONEPA, César Sanz, secretário executivo da FAGENAUTO e Jaime Barea, diretor corporativo e jurídico da GANVAM. Recordemos que no início das 2022 às quatro entidades denunciaram o Estado espanhol na Europa pelo descumprimento de quatro Diretivas e vários artigos do Tratado sobre o Funcionamento da UE, permitindo más práticas das seguradoras na sua relação com as oficinas.

Em primeiro lugar, obrigado pela oportunidade de poder intervir em nome das 4 organizações que outrora apresentaram a Petição n.º 0275/2022, (CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM) perante a Comissão das Petições do Parlamento Europeu, e que entre todos eles representamos todas as oficinas de reparação de veículos e, especificamente, reparadores especializados em funilaria  e pintura na Espanha.

Solicitamos esta intervenção pelo fato de a situação que explicamos no nosso pedido de reclamação, longe de estar resolvida, se agravar a cada dia, colocando em risco a viabilidade do setor da reparação que representamos, sem as autoridades espanholas ou organizações que atendem às nossas demandas. As ações que agora vamos explicar brevemente, e que afetam especialmente as regras da livre concorrência e os direitos do consumidor, não ocorrem apenas em Espanha, mas também em outros países da União Europeia como Itália, Irlanda, Portugal, França, Finlândia. Neste sentido estamos a trabalhar em conjunto com outras organizações europeias tanto do setor (CECRA e AIRC) como de consumidores (FIA).

Centrando-nos no que acontece em Espanha, importa referir que cerca de 90% dos trabalhos de funilaria e pintura nas oficinas estão cobertos por uma apólice de seguro, e que não é possível na prática trabalhar com uma seguradora que respeite ambos. regras de livre concorrência e os direitos dos consumidores, uma vez que todos praticam práticas abusivas semelhantes, pelo que existe uma situação clara de conluio tácito e abuso de posição dominante. Pode-se dizer que agem como se fossem um oligopsônio (grupo de compradores que controlam seus vendedores de serviços, no nosso caso seguradoras e oficinas respectivamente).

As seguradoras abandonaram o carácter compensatório que a legislação lhes atribui perante os seus segurados no âmbito da apólice de seguro subscrita, para se tornarem prestadores de serviços de reparação deles, independentemente de quem seja o causador dos prejuízos que o seu veículo tenha sofrido (em. no caso de terceiro lesado, cabe à empresa do veículo causador do acidente assumir a responsabilidade por ele).

Esta mudança de papel, sem qualquer proteção jurídica, a menos que exista um contrato entre a seguradora e o empregador da oficina, significa que as seguradoras querem sempre impor os seus critérios de custos com base nos seus interesses econômicos e independentemente do custo real da reparação em uma oficina.

Durante os últimos anos, os prêmios de seguro em Espanha não foram atualizados de acordo com o aumento do custo de vida, mas pelo contrário foram reduzidos. Desta forma, muitas seguradoras têm atualmente, num montante global, cobertura de sinistros acima do que cobram pela subscrição das apólices.

Para reduzir esta lacuna, intervêm impondo, sem negociação entre as partes, como já dissemos, os seus critérios econômicos de reparabilidade sem qualquer proteção no custo real do que custa uma reparação e violando os direitos dos consumidores, conforme detalhado abaixo.

Para impor os seus critérios econômicos, as seguradoras agem da seguinte forma:

  • Determinam (sem qualquer negociação) o preço horário da mão-de-obra pela qual a oficina deve trabalhar sem respeitar o que conseguiu determinar com base nos seus custos de produção, expostos por outro lado aos consumidores no cartaz de preços. Portanto, um reparo dependendo de quem paga (seja uma seguradora ou não) pode ter um preço por hora diferente.
  • Estabelecem unilateralmente o tipo de peça sobressalente que deve ser utilizada na reparação, sem dar ao reparador ou ao consumidor a possibilidade de intervir na sua escolha. Em muitos casos determinam a quem comprar essas peças sobressalentes ou o material de pintura a utilizar, sem que a oficina possa escolher aquele que dá mais garantias em termos de qualidade ou melhores condições económicas. Se a oficina puder escolher o seu fornecedor de peças sobressalentes, por vezes será obrigado a pagar uma percentagem da sua margem comercial.
  • Muitas vezes exigem a reparabilidade de peças sobressalentes que, de acordo com as instruções dos fabricantes de automóveis, devem ser substituídas para garantir as condições técnicas ideais de funcionamento do veículo.
  • Eles estabelecem mecanismos que os ajudam a controlar o custo do reparo:
  • Confiam as avaliações dos trabalhos a realizar a peritos ou gabinetes de peritos que dependem financeiramente das seguradoras ou são propriedade destas e que, dependendo dos seus índices, trabalharão para elas em maior ou menor volume.
  • Eles criam sistemas de avaliação – as chamadas “escalas” – sem qualquer intervenção de qualquer grupo que não seja a seguradora. Surge o paradoxo de que várias destas escalas ligadas às seguradoras dão resultados diferentes para a mesma reparação, pelo que os critérios técnicos objetivos em que se baseiam podem ser questionados.
  • Eles inicialmente assumem o custo de reparar todos os sinistros do segurado, independentemente de quem é o culpado pelo acidente de trânsito. Posteriormente, as seguradoras compensam-se mutuamente pelos sinistros que assumiram (os chamados “módulos de compensação”) e que não lhes correspondiam. Esta compensação é feita através do estabelecimento de um preço fixo por incidente independentemente do custo real da reparação. Isto faz com que as seguradoras procurem, a todo o momento, que o valor que pagam à oficina seja inferior ao que estabeleceram como indenização, obtendo lucro com esta forma abusiva de operar, à custa do prejuízo econômico injustificado das oficinas que, além disso, são os únicos fiadores das reparações que realizam. As seguradoras acabaram alterando a finalidade para a qual esses módulos foram criados: evitar danos ao lesado.

As seguradoras, além de não permitirem ao consumidor escolher, como já foi dito, a substituição para a sua reparação (como acontece com as oficinas), limitam o seu direito de escolher livremente a sua oficina de confiança, especialmente quando se trata de um terceiro lesado. Isto obriga-os a levar o seu veículo ao estabelecimento determinado pela sua empresa sob pretextos falsos e egoístas (má qualidade supostamente oferecida pela oficina escolhida, atraso na avaliação e reparação, perda de serviços adicionais como veículo de substituição, obrigação de pagar a conta do conserto para depois ser reembolsado…). Eles os forçam, na prática, a tomar uma decisão que de outra forma não teriam tomado. Com estas declarações indevidas que utilizam, modificam e alteram o comportamento dos usuários e, portanto, afetam a livre concorrência no mercado.

No caso de apólices abrangentes, por vezes o consumidor assina a obrigação de levar o seu veículo sinistro a uma oficina específica selecionada pela seguradora, sem ser previamente informado com clareza e transparência das cláusulas e das condições particulares contidas na apólice. Como cláusula limitativa deverá ser, nos termos da Lei, destacada na apólice e assinada separadamente; circunstância que normalmente não é feita.

Por todas estas razões, pedimos a proteção das instituições europeias para garantir o direito à livre concorrência no mercado segurador, assegurando uma concorrência saudável nas relações seguros-oficina, o que por sua vez conduzirá à defesa e proteção dos consumidores. Até agora, o Estado espanhol permite que o setor segurador pratique estas práticas abusivas, violando a regulamentação que detalhamos na nossa petição. Se esta situação se mantiver, fica em risco a sobrevivência de todo um setor de reparação de funilaria e pintura, que reúne cerca de 12.000 empresas (em Espanha existem cerca de 40.000 oficinas) que empregam diretamente mais de 50.000 pessoas e têm um volume de negócios superior a 4.500. milhões de euros. A título de exemplo, podemos destacar que uma das mais importantes seguradoras aumentou o preço da mão-de-obra oficinal em 2022 em 2,5% face a um IPC do ano anterior de 6,5% e em 2023 em 4% face a um IPC de 5,7%, ou seja, em dois anos as oficinas tiveram uma perda de poder aquisitivo de pelo menos 5,7%. As seguradoras pagam em média 34,6€ à oficina multimarca, quando deveriam faturar 46€ para sobreviver, pelo que perdem mais de 546 milhões de euros anualmente.

Reitero a gratidão das 4 organizações que represento por nos darem esta oportunidade de explicar as violações da concorrência e dos direitos do consumidor que ocorrem não só em Espanha, mas no mercado europeu. E confiamos que a UE continuará a abordar este dossiê aberto, sendo sensível aos abusos que estão a ocorrer com o consentimento do Estado espanhol. Caso contrário, a livre concorrência no mercado continuará a ser violada e as oficinas continuarão a ver a sua sobrevivência comprometida, tornando cada vez mais difícil oferecer um serviço de qualidade e com as devidas garantias aos consumidores.

Fonte: CETRAA

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