Combate ao mercado ilícito em plataforma de comércio eletrônico

Combate ao mercado ilícito em plataforma de comércio eletrônico

Introdução

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão consultivo integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi criado em 2004 e atualmente é regido pelo Decreto 9.875, de 27 de junho de 2019. Dentre suas atribuições, pode-se elencar o estudo e proposição de medidas e ações destinadas ao enfrentamento da pirataria, contrabando, à sonegação fiscal dela decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual, o estímulo, auxílio e fomento do treinamento de agentes públicos envolvidos em operações e processamento de informações relativas aos delitos contra propriedade intelectual e, ainda, a proposição de mecanismos de combate à entrada de produtos e serviços pirata ou contrabandeados, realização de levantamentos estatísticos, possibilidade de sugerir fiscalizações e fomentar campanhas educativas e acompanhar o trabalho realizado pelas diversas agências e órgãos que atuam nesta seara. Atualmente, o CNCP é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor. Uma das atividades mais importantes do CNCP é o seu papel de articulação entre agências governamentais e entre essas agências e o setor privado, assim como o papel de fomento de ações e políticas públicas relacionadas ao tema.

A aceleração da transformação digital promoveu um rápido crescimento do comércio eletrônico ou e-commerce (aqui usados como sinônimos). Estudos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento apontam que o comércio eletrônico pode diminuir os preços e expandir a variedade de produtos disponíveis para consumo, e que as pesquisas demonstram mais que a metade de indivíduos de países membros da OCDE efetuaram compras online em 2018 . No entanto, o comércio eletrônico também é amplamente utilizado para compra e venda de bens falsificados ou contrabandeados. Também de acordo com a OCDE, o comércio de bens piratas tem aumentado nos últimos anos, e hoje representa 3,3% do comércio global . O comércio eletrônico não é uma exceção a essa tendência mundial. Diante disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, tornou o combate ao comércio ilegal (contrabando, pirataria e contrafação) uma pauta prioritária, tendo firmado em 2019, por intermédio do CNCP, Memorando de Entendimento com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual-OMPI a fim de criar lista de sítios eletrônicos que praticam comércio ilegal.

Pleito do setor do comércio de autopeças junto as plataformas de comércio eletrônico

  • Não permitir anúncios de autopeças e acessórios de origem e procedência duvidosos, assim como de descaminhos;
  • Exigir do anunciante o número de certificação do componente junto ao Inmetro quando este estiver sob obrigatoriedade de certificação no país;
  • Comunicar através de pop-up a existência de Norma Técnica ABNT ou certificação compulsória Inmetro quando clicar sobre o componente consultado;
  • Manter aviso aos consumidores do perigo a saúde, meio ambiente e segurança na substituição de componentes, recomendando consultar profissional automotivo.

Alertas aos consumidores

  • Não adquira peça e acessórios de origem e procedência duvidosos;
  • Não adquira componentes sem o número de certificação Inmetro quando este estiver sob o regime de compulsoriedade;
  • Jamais substitua qualquer componente no veículo sem consultar um profissional automotivo;
  • Os componentes automotivos fazem parte da lei Federal 12.305 de logística reversa, portanto, lembre-se que o componente ou óleo lubrificante usado não pode ser jogado no lixo comum.